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    Em caso de sinistro existe dois tipos de indemnização: Perda Total ou Reparação do Veículo (com um limite no valor de 250 000€ por sinistro)

    No caso de Perda Total e se o veículo for novo, a base de cálculo será a fatura de compra. Se for um veículo usado, a base de cálculo passa a ser o valor venal (valor de mercado).

    No caso dos custos não ultrapassarem 65% do valor da fatura ou valor venal (para veículos novos ou usados respetivamente), o veículo será reparado.

    Neste seguro estão excluídos os veículos acidentados.

    Para reclamar eventuais danos dos veículos ocorridos durante o transporte, deve registar a reclamação no CMR aquando da entrega da viatura e posteriormente, apresentar a reclamação à PortaCarros Transportes Internacionais.